Quando o assunto é piscina e bem-estar, a Nautilus sabe que tudo tem que funcionar bem, a fim de que você aproveite o que realmente importa: os momentos inesquecíveis de diversão com toda a família. Por isso, nosso maior objetivo é oferecer a você a tranquilidade de poder confiar em produtos de alta qualidade, verificados e testados minuciosa e comprovadamente pelo uso diário; produtos estes que não exijam o acionamento da Assistência Técnica ou da Garantia.
Caso seja necessário, tenha a certeza de que você jamais será abandonado. A Política de Garantia da Nautilus atende ao que dispõe a Lei 8.078/90, que garante ao consumidor o que segue:
Como se configura a garantia
A garantia dos produtos Nautilus abrange falhas na matéria-prima ou na fabricação. O prazo padrão é de 1 ano, contado a partir da retirada do produto em nossa fábrica ou do despacho da respectiva mercadoria. Alguns componentes e produtos podem oferecer um prazo maior. Consulte no manual do produto ou entre em contato com nossa Assistência Técnica.
Como deve ser exercida a garantia
Para que sejam tomadas as devidas providências quanto a análise de eventuais falhas apresentadas pelo produto, é fundamental que o equipamento seja encaminhado ao Revendedor Nautilus onde foi adquirido. Devem acompanhar o produto o certificado da garantia contida no manual e a respectiva nota fiscal de compra. Só assim a Nautilus ou a Assistência Técnica Autorizada poderão comprovar a vigência da garantia.
Onde se dará a execução dos serviços
A verificação do produto, exame das falhas apontadas e os devidos reparos serão efetuados em nossa fábrica, situada na Estr. Mun. Pref. Geraldo Ramos Gonçalves, 236, Bairro Tanque Preto, Nazaré Paulista, Estado de São Paulo. Não sendo possível encaminhar o produto até a fábrica ou havendo a hipótese de que o comprador dê preferência a que os reparos sejam executados no local em que o produto se encontra instalado, correrão por conta do comprador todas as despesas decorrentes do envio do técnico para tal finalidade, como dispõe o parágrafo único do artigo 50 da Lei 8.078/90. Compreendem-se como despesas, a quilometragem percorrida de ida e volta desde a fábrica, refeições e estadias, independentemente de substituição de peças que tenham sido danificadas por mau uso e que também serão de cobrança.