Quando o assunto é piscina e bem-estar, a Nautilus sabe que tudo tem que funcionar bem, a fim de que você aproveite o que realmente importa: os momentos inesquecíveis de diversão com toda a família. Por isso, nosso maior objetivo é oferecer a você a tranquilidade de poder confiar em produtos de alta qualidade, verificados e testados minuciosa e comprovadamente pelo uso diário; produtos estes que não exijam o acionamento da Assistência Técnica ou da Garantia.
Caso seja necessário, tenha a certeza de que você jamais será abandonado. A Política de Garantia da Nautilus atende ao que dispõe a Lei 8.078/90, que garante ao consumidor o que segue:
Como se configura a garantia
A garantia dos produtos cobre exclusivamente falhas de fabricação ou de matéria-prima, pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de emissão da Nota Fiscal de venda. Alguns produtos completos podem possuir prazo de garantia superior, conforme especificado em seu respectivo manual.
As peças de reposição adquiridas separadamente possuem garantia legal de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de emissão da Nota Fiscal de venda, conforme previsto em lei.
Como deve ser exercida a garantia
Para que sejam tomadas as devidas providências quanto a análise de eventuais falhas apresentadas pelo produto, é fundamental que o equipamento seja encaminhado ao Revendedor Nautilus onde foi adquirido. Devem acompanhar o produto o certificado da garantia contida no manual e a respectiva nota fiscal de compra. Só assim a Nautilus ou a Assistência Técnica Autorizada poderão comprovar a vigência da garantia.
Onde se dará a execução dos serviços
A verificação do produto, exame das falhas apontadas e os devidos reparos serão efetuados em nossa fábrica, situada na Estr. Mun. Pref. Geraldo Ramos Gonçalves, 236, Bairro Tanque Preto, Nazaré Paulista, Estado de São Paulo. Não sendo possível encaminhar o produto até a fábrica ou havendo a hipótese de que o comprador dê preferência a que os reparos sejam executados no local em que o produto se encontra instalado, correrão por conta do comprador todas as despesas decorrentes do envio do técnico para tal finalidade, como dispõe o parágrafo único do artigo 50 da Lei 8.078/90. Compreendem-se como despesas, a quilometragem percorrida de ida e volta desde a fábrica, refeições e estadias, independentemente de substituição de peças que tenham sido danificadas por mau uso e que também serão de cobrança.